Lei 5.112 - 18.01.19 - Projeto de Lei 001-19
Em cumprimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal e ao art. 15 da Lei Federal nº 10.887-2004, na redação determinada pela Lei Federal nº 11.784-2008, concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.