Lei 5.408, 28.07.20 - Projeto de Lei 124-20
Dispõe sobre autorização de medidas excepcionais para continuidade da parcela de pagamento às organizações da sociedade civil na área educacional (educação infantil e APAE), objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, no período de suspensão das aulas, em face da declaração de calamidade pública, decorrentes do novo Coronavírus.