Lei 4.405 - 10/04/2015
Altera a redação do §1º do art.1º da Lei 4.378, de 13 de março de 2015, e da Cláusula Primeira da minuta do convênio anexo da mesma Lei que “Autoriza a concessão de subvenção no valor de até 29.000,00 (vinte e nove mil reais) a Associação de Clubes Amadores de Teutônia e dá outras providências.”.