PROJETO DE LEI Nº 031/2022
Altera a Lei Municipal nº 5.173, de 16 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar área de terras e dá outras providências.
Art. 1º. Fica acrescido os §§ 5º e 6º no artigo 4º da Lei Municipal nº 5.173/19, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º......................................................................................................................
§5º Aos adquirentes das áreas de terras que comprovarem que Município não tenha dado as condições necessárias para o início tempestivo das obras, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por até 18 (dezoito) meses, mediante requerimento escrito encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, além e independente da prorrogação prevista no §3º.
§6º Concedida a prorrogação de prazo prevista no parágrafo anterior, prorrogam-se também os demais prazos previstos na presente Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de fevereiro de 2022.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 031/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 5.173/2019 que autorizou a alienação de áreas de terras do Teutopark.
A alteração se faz necessária devido ao Município de Teutônia não ter dado as devidas condições para os arrematantes dos lotes de terras iniciarem as obras tempestivamente e cumprirem os prazos dos Contratos nº 001/2020 e 022/2020, primeiro em função da execução das obras do Teutopark que se prolongou no tempo e segundo, porque iniciou-se uma discussão sobre o regramento do estilo construtivo dos empreendimentos.
Assim, diante da discussão sobre o estilo construtivo dos empreendimentos, a Univates realizou um estudo que foi entregue somente em 11 de fevereiro de 2022, possibilitando, somente a partir desta formalização o encaminhamento dos projetos para aprovação e posterior execução, sendo, portanto, inviável a execução das obras nos prazos inicialmente estipulados.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal