PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
15.695.0094.1040 REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 810 ...................................... R$ 850.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................ R$ 850.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 01 (LIVRE) ..................................... R$ 850.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................. R$ 850.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de fevereiro de 2022.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa cadastrar nova dotação orçamentária para contrapartida no Convênio com o Estado, que permitirá a construção de uma ciclovia e um caminhódromo entre Teutônia e Westfália, na Rua Maurício Cardoso,
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal