Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 64/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 64/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/05/2019
Aprovada - 14/05/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/05/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/05/2019
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PROJETO DE LEI Nº 064/2019

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     01               Agente Administrativo                 40 horas                                  05-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO

12.361.0046.2003  – Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 1779

3.3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais – RPPS – 2784

3.3.1.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação - 1787

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 09 de maio de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 064/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A presente proposição visa à criação de um cargo de Agente Administrativo, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.

A necessidade da contratação decorre da demanda nas atividades administrativas das Escolas Municipais. 

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal