PROJETO DE LEI Nº 064/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Agente Administrativo 40 horas 05-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
12.361.0046.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 1779
3.3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais – RPPS – 2784
3.3.1.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação - 1787
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 09 de maio de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 064/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa à criação de um cargo de Agente Administrativo, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.
A necessidade da contratação decorre da demanda nas atividades administrativas das Escolas Municipais.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal