PROJETO DE LEI N.º 025/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar e ratificar, de forma provisória e precária, a permissão de prestação do serviço de fornecimento e abastecimento de água potável pela Associação Pró Desenvolvimento de Languiru e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a permissão de prestação do serviço de fornecimento e abastecimento de água potável com a Associação Pró Desenvolvimento de Languiru, associação civil, de caráter representativo, com personalidade própria, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 89.913.289/0001-43, com sede à Rua 1 Leste, 185, Centro Administrativo, Teutônia, RS.
Art. 2º. A permissão se dará de forma provisória e precária por 02 (dois) anos, findando, impreterivelmente, ao final desse prazo ou até o início da formalização contratual que envolva as diretrizes do saneamento básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 3º. A permissão será executada e ratificada nos exatos termos em que vem sendo realizada desde 21 de agosto de 1980, em conformidade com o Decreto Municipal nº 477, de 28 de agosto de 1992, que reconheceu a entidade como de utilidade pública, mantendo os limites e a abrangência atualmente definidos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 03 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 025/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para formalizar, de forma provisória e precária, a permissão de prestação do serviço de fornecimento e abastecimento de água potável pela Associação Pró Desenvolvimento de Languiru - APDL.
A Associação Pró Desenvolvimento de Languiru, associação civil sem fins lucrativos, de caráter representativo, com personalidade própria, foi fundada em 21 de agosto de 1980, época em que o bairro Languiru era um distrito do Município de Estrela. A Associação surgiu diante da impossibilidade do Município-mãe de suprir o abastecimento de água, o que levou os líderes comunitários a criaram a APDL.
Atualmente a Associação abastece 37% (trinta e sete por cento) da população do Município de Teutônia, compreendendo os bairros, Boa Vista, Alesgut, Languiru e uma parte dos bairros Teutônia e Centro Administrativo. Dos usuários deste serviço, 100% (cem por cento) recebem água potável, sendo superior, portanto, aos 99% (noventa e nove por cento) previstos como meta para ser implementada até o ano de 2033, conforme Marco Legal do Novo Saneamento.
Do ponto de vista técnico e legal, nunca houve no histórico do Município de Teutônia a formalização de uma permissão ou concessão para exploração deste serviço público à Associação, o que há, na verdade, é o transcurso de um longo período de tempo sem que exista qualquer oposição do Poder Público local, estando ciente e de acordo com a prestação do serviço.
Nos registros do Município constam apenas o Decreto Municipal nº 477, de 28 de agosto de 1992, que declara a Associação Pró Desenvolvimento de Languiru como de utilidade pública, baseado nas disposições trazidas pelo Decreto Municipal nº 387, de 26 de dezembro de 1990, que regulamenta a declaração de utilidade pública pelo Executivo Municipal.
Frisa-se que a declaração de utilidade pública, forma com que o poder público à época permitiu a exploração deste serviço e o reconheceu, é anterior à Lei das Águas (Lei Federal nº 9.433/97); a Lei do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/07); Lei do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/20) e, inclusive, anterior à própria Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), que regula e estabelece os procedimentos licitatórios para permissão e concessão de serviço público.
Assim, a presente proposição é uma forma do Executivo Municipal reconhecer o período que a Associação Pró Desenvolvimento Languiru vem atuando no Município, e garantir, ao menos a curto prazo, a permissão de exploração do serviço público de fornecimento de água potável nos mesmos moldes em que vem sendo realizada. Para o futuro, a partir do Novo Marco do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/20, o Poder Executivo Municipal vem estudando as formas com que deve ser prestado o serviço de água e esgoto a longo prazo.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal