PROJETO DE LEI Nº 037/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 16.688,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e oito reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2076 – OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
3.4.4.90.4000000000 - SERVIÇOS DE TEC. E COMUNICAÇÃO - PJ - 921...........R$ 16.688,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .................................................................. R$ 16.688,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0063.2076 – OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.3.90.4000000000 – SERVIÇOS DE TEC. E COMUNICAÇÃO - PJ - 908..........R$ 16.688,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 16.688,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 04 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 037/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.688,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e oito reais).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa reclassificar a dotação orçamentária para pagamento do software a ser adquirido para controle de pesagem de resíduos no Aterro Sanitário.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal