PROJETO DE LEI Nº 038/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA
3.3.3.90.4000000000–SERVIÇO DA TEC. DA INF. E COMUNIC.-PJ-140..............R$ 30.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC –781…....R$ 300.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC-733...........R$ 70.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0069.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS DO MUNICÍPIO
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1569 ...................................R$ 1.000.000,00
15.451.0069.1013 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
3.4.4.40.4100000000 – CONTRIBUIÇÕES – 528 ...................................................... R$ 50.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 1.450.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0009.1003–CONST. DE UM PRÉDIO PARA CÂM. MUNICIPAL DE VEREADORES
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 116 ......................................... R$ 30.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 731 ............. R$ 70.000,00
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL
3.3.3.50.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1710 ....................................... R$ 300.000,00
II-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 01 (LIVRE) ................................... R$ 1.050.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 1.450.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 04 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais).
No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas:
- Para o Poder Legislativo o crédito se destina para suplementar dotação orçamentária relativa à tecnologia da informação, para reclassificação do gasto e adequação ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
- Para a Secretaria de Educação o crédito será destinado para a cobertura de gastos com pessoal;
- Por fim, na Secretaria de Obras, Viação e Transportes, a suplementação visa à conclusão da ponte que interliga Teutônia com Westfália, assim como a pavimentação e recapeamento de ruas, utilizando o superávit financeiro.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
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