Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 011/2022 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 011/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 07/03/2022
Baixado nas Comissões - 07/03/2022
Baixado nas Comissões - 07/03/2022
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/22

 

 

Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, e incentiva a substituição das existentes na cidade e dá outras providências.

Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial da cidade de Teutônia, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de Macaco ou Chama-da-Floresta.

Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, promover campanhas (quando for o caso), e a conscientização dos munícipes no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.

Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 10 UPF (unidade padrão fiscal do município de Teutônia) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4° As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas.

§ 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

§ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas imediatamente e as mudas, se houverem, descartadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 07 de março de 2022

 

 

Márcio Cristiano Vogel

Vereadora

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei tem como principal objetivo contribuir para que não exista desequilíbrio na natureza, garantindo a preservação das abelhas, beija-flores e outras espécies. Essas arvorés possuem alcaloides tóxicos que são letais para as abelhas e beija-flores que buscam seu néctar, causando, assim, grandes malefícios à fauna. Isso gera um grande desequilíbrio ecológico na região em época de florada desta árvore, pois as abelhas, beija-flores e outras espécies de insetos e aves são os principais polinizadores.

Ainda o néctar secretado é muito aderente e abundante, o que causa morte por afogamento ou adesão dos pequenos insetos como, por exemplo, as abelhas nativas sem ferrão. Na época de florada desta árvore ocorre um grande desequilíbrio ecológico na região, pois as abelhas, beija-flores e outras espécies de insetos e aves são os principais polinizadores de nossa flora, sem contar os prejuízos às pessoas que dependem da apicultura e meliponicultura como fonte de renda. As nossas abelhas sem ferrão nativas do Brasil (Meliponíneos/Meliponiformes e Trigoniformes) são as maiores “vítimas” dessa planta.

Pesquisadores brasileiros acreditam que uma mucilagem presente no botão floral se mistura ao néctar da flor; tal mucilagem é tóxica para as abelhas, que acabam morrendo quando ingerem o néctar.

 A morte de abelhas pode trazer problemas para para todo o nosso meio ambiente por comprometer a polinização de outras espécies de plantas (nativas e não nativas/cultivadas). A proibição do plantio desta árvore e a substituição das existentes por espécies nativas que não causem dano à nossas abelhas e aos nossos beija-flores e demais insetos benéficos ao meio ambiente, principalmente, virá contribuir para que não exista desequilíbrio na natureza, com preservação destas e de outras espécies. Há em diversas cidades brasileiras projetos de leis e normas semelhantes, algumas em vigência, visando a proteção no ecossistema local. Inclusive, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tramita um projeto de lei proibindo o plantio e a produção de mudas em todo o território estadual.

 

 

Sala das Sessões, em 07 de março de 2022

 

 

Márcio Cristiano Vogel

                                           Vereador