“INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1° - Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Teutônia, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Art. 2º - O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante a indicação da Mesa Diretora.
Parágrafo único – será feita uma indicação anual.
Art. 3º - O prêmio será entregue em Sessão, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.
Art. 4º - Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de março de 2022.
Márcio Cristiano Vogel Vitor Krabbe Jorge Paulo Hagemann
Secretário Presidente Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder premiação às mulheres do Município na Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A premiação se faz necessária com vistas à importância fundamental da mulher em todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem com o Município de Teutônia.