PROJETO DE LEI Nº 039/2022
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03 com respectivas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
02 Motorista 40 horas 05-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal n.º 1.970/03.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 039/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de dois cargos efetivos de Motorista.
Justifica-se a criação de dois novos cargos de Motorista devido à alta demanda de serviço na Secretaria de Obras, Viação e Transportes, estando defasado o quadro de pessoal da Secretaria nesta área, não havendo nenhuma nomeação para o cargo efetivo durante toda a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Por estas razões, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal