PROJETO DE LEI Nº 040/2022
Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03 com respectivas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Psicólogo 40 horas 07-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei n.º 3.586/11.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 040/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de um cargo de Psicólogo – 40 horas, que será destinado à Secretaria da Educação.
Atualmente, o profissional da área da psicologia tem sido muito requisitado em virtude das fragilidades emocionais de alunos e professores devido à pandemia. Este profissional deverá atuar no SEMEAR – Serviço Municipal de Apoio Escolar e Ação Restaurativa e auxiliará no diagnóstico de indivíduos encaminhados, atuando em uma interação entre aluno, escola e família.
Considerando que, com a finalização do contrato temporário de um Psicólogo-40 horas, não haverá mais este profissional no SEMEAR, e tendo em vista a constatação de que a demanda para atendimento não é mais momentânea, e que exige a manutenção e permanência de vínculos, se propõe a criação do cargo.
Por estas razões, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal