Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº42/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº42/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/03/2022
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PROJETO DE LEI N.º 042/2022

 

Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1.º Ficam criados no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.449/98 e suas alterações, os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e remuneração, além dos já existentes criados pela Lei Municipal nº 5.062/2018:

 

  1.                      Profissional                       Carga Horária                         Remuneração

  03                Professor de Atendimento                25 horas           Conforme art. 45/Lei nº 1.449/98

              Educacional Especializado – AEE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da Presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei 5.062, de 08 de outubro de 2018.

                 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 042/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos àapreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto dispõe sobre a criação de 03 (três) cargos de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) – 25h.

Insta salientar, inicialmente, que o referido cargo foi criado posteriormente ao Plano de Carreira do Magistério (1998), sendo o único cargo de professor do magistério que leva em sua nomenclatura também a área educacional, sendo o restante dos cargos previstos no Plano de Carreira, apenas denominados de “Professor”. A criação do cargo se deu pela Lei Municipal nº 5.062, de 08 de outubro de 2018, a qual também prevê as suas atribuições.

Consagra a Constituição Federal como diretriz constitucional a garantia de atendimento especializado aos alunos portadores de deficiência na Rede Regular de Ensino. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, complementa o texto constitucional, dispondo que além do atendimento aos educandos com deficiência, a contratação de Profissionais de Atendimento Educacional Especializado, também, visa atender aos transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

O Professor de AEE possui um olhar diferenciado sobre os alunos especiais, tendo como função: identificar, elaborar e organizar atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade a esses estudantes, de forma a garantir melhores condições para o aprendizado.

No caso em apreço, os 03 (três) cargos serão utilizados para substituir os atuais contratos temporários, uma vez que se constata a demanda permanente dessas atividades. A lotação dos cargos ocorrerá da seguinte forma:

- Um profissional será lotado na EMEF Leopoldo Klepker, uma vez que atualmente a escola só conta com um Professor de AEE, cujo contrato temporário encerrará em abril;

- Um profissional será destinado ao SEMEAR (Serviço Municipal de Apoio Escolar e Justiça Restaurativa), atuando no atendimento das Escolas Multisseriadas da Rede Municipal;

- Por fim, o outro profissional atenderá na EMEF Guilherme Sommer, haja vista que o atual contratado temporariamente, que atua na instituição, terá seu contrato rescindido pelo decurso do prazo estipulado.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal