PROJETO DE LEI Nº 044/2022
Altera a Lei Municipal nº 5.176, de 16 de maio de 2019, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o §3º do art. 18 da Lei Municipal nº 5.176/19, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.............................................................................................................
[...]
§ 3º O servidor escolhido e designado para atuar como Ouvidor-Geral do Município fará jus a uma gratificação por função no valor de R$ 653,52 (seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do Gabinete do Prefeito, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de uma gratificação por função (GF) específica para o servidor que desenvolver a função especial de Ouvidor-Geral do Município.
A redação originária da Lei Municipal nº 5.176/19 prevê que “o servidor escolhido e designado para atuar como Ouvidor-Geral do Município poderá receber uma gratificação de função a ser determinada pelo Prefeito”, o que do ponto de vista técnico é inadequado, pois ou a lei prevê a criação de uma gratificação específica ou nada dispõem sobre isso, não estando à margem de escolha do gestor a designação para recebimento de alguma contrapartida que não esteja relacionada à atividade desenvolvida.
Até o fim do ano de 2020, o servidor que estava designado para atuar na Ouvidoria vinha recebendo a gratificação específica paga ao servidor designado para o Controle Interno do Município, o que não deve se confundir com o Setor de Ouvidoria, que possui atribuições bastante distintas, em especial com a recepção das demandas do controle social. Atualmente, a servidora designada não vem recebendo qualquer gratificação para o desempenho desta atividade especial.
Assim, se propõe a criação de uma gratificação por função – GF para o servidor que for designado como Ouvidor-Geral em valor equivalente ao que o Poder Legislativo também possui, haja vista a relevância e especificidade da função, além do fato de que as atividades desempenhadas destoam das atribuições padrões dos cargos públicos, vindo a atrair a necessidade de criação de uma gratificação por função.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal