PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Cria cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criado no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Teutônia, estabelecido através da Lei nº 1.449/98 e suas alterações, mais os seguintes cargos, além dos já existentes:
Nº de Cargos Denominação do Cargo Carga Horária Remuneração
02 Especialista de Educação - 40h R$ 5.715,96
Supervisor Escolar – 40 horas
Parágrafo Único. As especificações do cargo de provimento efetivo, criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal n.º 1.449, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de dois cargos de Supervisor Escolar – 40 horas.
Os dois especialistas que serão nomeados do atual concurso vigente serão lotados nas EMEIs Caminhos do Saber; Mundo Encantado, municipalizada em agosto de 2021 e Darcy Ribeiro, criada em agosto e inaugurada em outubro de 2021. Na EMEI Caminhos do Saber há necessidade de um profissional em turno integral, haja vista que lá atuam 45 (quarenta e cinco) profissionais, que atendem 130 (cento e trinta) crianças, enquanto nas EMEIs Mundo Encantado e Darcy Ribeiro há a possibilidade de um profissional de 40 horas atuar em ambas as escolas.
O Supervisor Escolar é um profissional extremamente necessário nos educandários, pois é quem toma as iniciativas sobre as mudanças que devem ocorrer na escola, buscando melhorar o seu desempenho educacional, além de zelar pelo bem-estar da instituição de ensino. Sendo, portanto, indispensável para manter um corpo técnico de qualidade nos educandários municipais.
Por estas razões, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal