Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 46/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 46/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/03/2022
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PROJETO DE LEI Nº 046/2022

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                     Carga Horária                       Remuneração

  03                           Servente                         40 horas                                 R$ 1.827,11

                   

Art. 2º As contratações temporárias previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para preparo da merenda escolar e atividades de limpeza nas Escolas Municipais.   

Parágrafo único. Para contratação dos profissionais serão convocados os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, Edital nº 038/2021, e não havendo mais aprovados, os profissionais serão selecionados em novo certame.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 046/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 03 (três) Serventes.

Destes profissionais, um deles será lotado na EMEI Mundo Encantado; outro na EMEI Darcy Ribeiro; e o último, para a EMEF São Jacó. No caso das EMEIs Mundo Encantado e Darcy Ribeiro os profissionais serão utilizados para suprir as demandas na cozinha, com o preparo da merenda, já na EMEF São Jacó, será utilizada a contratação para um novo projeto com turno inverno no educandário, sendo necessário para preparo da merenda e limpeza da escola.

Na expectativa de apreciação e aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal