PROJETO DE LEI N.º 048/2022
Autoriza a doação de bens móveis à Brigada Militar e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem condições ou encargos, para a Brigada Militar de Teutônia, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 89.175.541/0001-64, os seguintes bens móveis:
I – Uma bandeira oficial do Município de Teutônia, em estado de conservação excelente, atualmente localizada na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tombado no patrimônio municipal nº 19263;
II – Uma bandeira oficial do Município de Teutônia, em estado de conservação excelente, atualmente localizada na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tombado no patrimônio municipal nº 19264;
III – Uma bandeira oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em estado de conservação excelente, atualmente localizada na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tombado no patrimônio municipal nº 19267;
IV – Uma bandeira oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em estado de conservação excelente, atualmente localizada na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tombado no patrimônio municipal nº 19268;
Art. 2º. As doações de que tratam o artigo 1º, tem por objetivo fornecer bandeiras oficiais de forma definitiva aos órgãos públicos de outros entes federativos para que sejam hasteadas em frente às suas sedes.
Art. 3º. Os bens a serem doados, observarão às disposições do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Art. 4º. As doações de que tratam a presente Lei se efetuarão por simples tradição mediante recibo de cada um dos donatários.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 048/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para doação de bandeiras oficiais à Brigada Militar de Teutônia.
Tendo em vista que os bens descritos nesta proposição facilmente podem se deteriorar com exposições climáticas, e que anualmente, também é realizado inventário patrimonial do Município, optou-se em realizar a tradição definitiva dos bens à entidade, através de doação.
Verifica-se interesse público nesta matéria, já que a bandeira oficial é um símbolo do Município de Teutônia, instituído através da Lei Municipal nº 146, de 28 de abril de 1986, assim como há disponibilidade também da bandeira do Estado. Dessa forma, o órgão contemplado poderá hastear as bandeiras oficiais que ilustram um símbolo público.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal