PROJETO DE LEI Nº 052/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.562.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007.2148 QUALIFICAÇÃO DO SETOR PÚBLICO
3.3.3.90.3900000000 OUTRSO SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ- 304....................R$ 65.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.1021 CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 3774......................................R$ 300.000,00
12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERMINADO-2703……....R$ 600.000,00
3.3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 782....................................R$ 170.000,00
12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRAT. POR TEMPO DETERMINADO-4701……....R$ 900.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC.– PESSOA JUR. – 916….....R$ 50.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0087.2121 – INCENTIVAR A CORREÇÃO DOS SOLOS
3.3.3.90.39.00.00.00.00–OUTROS SERV. DE TERC.–PESSOA JURÍDICA–966…R$ 60.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.606.0087.2159 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
3.3.3.90.36.00.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERC.–PESSOA JURÍDICA – 956.R$ 70.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0075.2123 – AUX. FIN. PARA ANÁLISES LAB. REALIZADAS POR AGROIND.
3.3.3.90.45.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 959..............................R$ 20.000,00
11 . SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.90.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1106.........................................R$10.000,00
3.3.3.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEF. ASSIST. DO SERV. E DO MIL. -1101....R$ 5.000,00
11 . SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS –1183...............................R$10.000,00
12.01. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL
08.244.0029.2097 APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1217........................................ R$300.000,00
08.244.0029.2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.90.47.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIB.-1289……………...........R$2.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...................................... R$ 2.562.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.1021 CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 744 .......................................R$ 300.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-781…R$ 600.000,00
3.3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - 2787............................R$ 170.000,00
12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-4703..R$ 900.000,00
12.01. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL
08.243.0027.2116 MANUT. DO SERV. DE ACOLHIM. PARA CRIANÇAS E ADOLESC.
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JUR-1262.............R$302.000,00
14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.01 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.99.9900000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA – 9999...................................R$290.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 2.562.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 18 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 052/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 2.562.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais).
No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas:
- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para suplementar dotação utilizada para pagamento de treinamentos a servidores;
- Para a Secretaria de Educação o crédito será destinado para suplementar dotações com insuficiência orçamentária, visando a continuidade dos contratos temporários e para realização de obras nos educandários;
- Para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a suplementação do valor será utilizada para o Programa de Calcário; serviços de extensão rural; análises laboratoriais e serviços de terceiros;
- Na Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer o crédito se destina para cobrir dotações com insuficiência para pagamento de encargos sociais;
- Por fim, na Secretaria de Assistência Social e Habitação, a suplementação visa à transferência de dotação para cobertura de despesas do Abrigo Estrelas do Amanhã.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal