PROJETO DE LEI Nº 053/2022
Altera a estrutura administrativa do Município de Teutônia, de que trata Lei Municipal nº 4.728, de 10 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Teutônia, de que trata Lei Municipal nº 4.728, de 10 de fevereiro de 2017, o Departamento de Execuções Fiscais, o qual integrará à Procuradoria-Geral do Município, competindo à unidade administrativa a execução e cobrança da dívida ativa municipal, excetuada a dívida não ajuizada.
Art. 2.º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Teutônia, de que trata Lei Municipal nº 4.728, de 10 de fevereiro de 2017, o Departamento da Causa Animal, o qual integrará à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, competindo à unidade administrativa a articulação, implementação e gerenciamento de políticas públicas para os animais.
Art. 3.º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Teutônia, de que trata Lei Municipal nº 4.728, de 10 de fevereiro de 2017, o Serviço de Inspeção Municipal, o qual integrará à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, competindo à unidade administrativa a fiscalização relativa à segurança alimentar de produtos de origem animal.
Art. 4.º O artigo 6º, inciso I e II, da Lei Municipal n.º 4.728 de 10 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º..............................................................................................................
I - Chefia de Governo e Administração:
1 - Gabinete do Prefeito:
1.1 - Procuradoria Geral do Município;
1.1.1- Departamento de Execuções Fiscais;
1.2 - Assessoria de Comunicação;
1.3 - Coordenadoria de Controle Interno;
1.4 - Gabinete da Primeira Dama;
1.5 - Gabinete do Vice-Prefeito;
1.6 - Junta de Serviço Militar;
1.7 - Escritório de Gestão.
1.8 - Ouvidoria-Geral do Município
II - Secretarias:
[...]
4 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
4.1 - Departamento de Agricultura;
4.1.1 - Serviço de Inspeção Municipal;
4.2 - Departamento de Meio Ambiente;
4.2.1 - Setor de Fiscalização;
4.2.2 - Setor de Licenciamento;
4.3 - Departamento da Causa Animal.”
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 25 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 053/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de três novos setores na estrutura do Poder Executivo: o Departamento de Execuções Fiscais, vinculado à Procuradoria-Geral; o Departamento da Causa Animal e o Serviço de Inspeção Municipal vinculados à Pasta da Agricultura e Meio Ambiente.
O Departamento de Execuções Fiscais se faz necessário para concentrar em um único local a execução judicial e a cobrança da dívida ativa, pois até então, a execução dos créditos tributários vinha ocorrendo na procuradoria, enquanto a cobrança e o atendimento dos munícipes citados nas Ações de Execução, estava ocorrendo no balcão de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. Assim, os trabalhos serão otimizados, principalmente quanto aos procedimentos de recolhimento de custas, honorários, pedidos de suspensão ou baixa dos processos.
O Departamento da Causa Animal, o qual será vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, terá como objetivo a promoção da saúde, da proteção, da defesa e do bem-estar de animais no município, além de fortalecer as ações desenvolvidas pelos munícipes e entidades que atuam em benefício desta causa.
Já o Serviço de Inspeção Municipal, atividade já existente no Município, prevista pela Lei Municipal nº 4.747/2017, apenas passará a constar textualmente na Lei da Estrutura Administrativa, como um setor específico dentro do Departamento de Agricultura.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal