Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 68/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 68/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 28/05/2019
Aprovada - 28/05/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 27/05/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/05/2019
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PROJETO DE LEI N.º 068/2019

 

Autoriza a doação de bens móveis à Fundação Agrícola Teutônia, mantenedora do Colégio Teutônia (COTEU) e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 4.380 fardos de feno, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 17, inciso II, alínea “a”, sem condições ou encargos, à Fundação Agrícola Teutônia, mantenedora do Colégio Teutônia (COTEU), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J. sob n.º 89.780.027/0001-58, localizada na Rua Asido Dreyer, 154, Bairro Teutônia, neste Município.

§ 1º. Os bens móveis de que trata a presente Lei foram adquiridos pelo Município, mediante contrato nº 050/2019, como forma de apoio ao evento ASKAVATA Pró Teutônia 2019, em conformidade com o Decreto nº 2.551/2019 e Lei nº 5.097/2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia.

§ 2º. A doação de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que os bens serem inservíveis ao serviço público, após a realização do evento mencionado no §1º.

 

Art. 2º. Os fenos serão destinados ao Colégio Teutônia, que atua na área de Ensino Técnico Agrícola, para serem aproveitados na alimentação do gado leiteiro, instrumento de aulas práticas desenvolvidas no Curso Técnico.

 

Art. 3º. A doação de que trata a presente Lei se efetuará por simples tradição mediante recibo da entidade donatária.

 

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de maio de 2019.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 068/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

A proposição que ora encaminhamos para a apreciação dos nobres edis, tem o intuito de autorizar a doação de 4.380 fardos de feno, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 17, inciso II, alínea “a”, sem condições ou encargos, à Fundação Agrícola Teutônia, mantenedora do Colégio Teutônia (COTEU).

Ressalta-se que os fenos foram adquiridos pelo Município, mediante contrato nº 050/2019, como forma de apoio ao evento ASKAVATA Pró Teutônia 2019, realizado nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2019. O evento trata-se de um campeonato de Skate Downhill, sendo os fenos alocados nas laterais da via para proteção dos atletas.

Ocorre que, após o evento, os fenos são inservíveis ao serviço público, ademais, podem se deteriorar rapidamente, ou até mesmo serem furtados do local do evento, razão pela qual torna o processo licitatório (leilão) inútil, uma vez que os itens em questão poderiam não mais existir ou estarem em estado inaproveitáveis.   

Entretanto, para fins de uso de interesse social, os fenos serão doados à Fundação para que o Colégio Teutônia, que atua na área de Ensino Técnico Agrícola, possa aproveitar na alimentação do gado leiteiro, instrumento de aulas práticas desenvolvidas no Curso Técnico.

Tem-se por oportuno enfatizar que a doação que ora se propõe demonstra o intuito do Poder Público Municipal aproveitar os bens em questão, auxiliando nas atividades do ensino agrícola que são de suma importância para toda a comunidade teutoniense.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

                                                                                                       

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal