Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº054/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº054/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 25/03/2022
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PROJETO DE LEI Nº 054/2022

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                     Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   07                    Monitor Escolar                               32 horas                             R$ 1.827,11

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituição de profissionais.

Parágrafo Único: As contratações temporárias previstas no art. 1º seguirão a ordem de Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021, podendo ser contratados, também, através de novo Processo Seletivo, caso o número de aprovados remanescentes seja insuficiente.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 25 de março de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 054/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, de 07 (sete) Monitores Escolares.

As contratações, que se pretende autorização por meio dessa proposta legislativa, servirão para substituir 02 (dois) monitores que se exoneraram e para substituir 05 (cinco) professores temporários que estavam atuando no turno da tarde.

Os profissionais contratados serão lotados nas EMEI’s Darcy Ribeiro; Meu Cantinho; Mundo Encantado e Caminhos do Saber, sendo convocados para a função temporária utilizando-se do banco de aprovados do Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021, podendo ser contratados, também, através de novo Processo Seletivo, caso o número de aprovados remanescentes seja insuficiente.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal