PROJETO DE LEI Nº 055/2022
Revoga a Lei Municipal nº 5.478, de 23 de dezembro de 2020, que cria a Casa de Abrigamento de Menores, autoriza a celebrar convênios e dá outras providências.
Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.478, de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 25 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 055/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a revogação da Lei Municipal nº 5.478, de 23 de dezembro de 2020, que cria a Casa de Abrigamento de Menores.
A lei revogadora que se propõe leva em consideração a alteração da dinâmica com que ocorrerá o funcionamento do Abrigo Estrelas do Amanhã. Inicialmente, a Lei Municipal nº 5.478/2020 previu o abrigo da comarca sendo gerenciado pelo Município de Teutônia, inclusive com a contratação direta de mão de obra pela municipalidade.
Contudo, após debate da forma com que será implementado o abrigo, decidiu-se pelo repasse de recursos, por parte de cada município da comarca à Associação Abrigo Comarca de Teutônia, mantenedora do “Abrigo Estrelas do Amanhã”, forma mais adequada e eficiente ao Município. Dessa forma, evitando conflito de normas municipais, propõe-se a revogação da Lei nº 5.478/2020.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal