Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº056/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº056/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/04/2022
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PROJETO DE LEI Nº 056/2022

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   01         Operário Especializado Pedreiro             40 horas                             R$ 2.233,15                   

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para conservação e realização de reformas nas Unidades Básicas de Saúde do Município

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, Edital nº 041/2021, podendo ser aberto novo processo seletivo na insuficiência de aprovados, ou após o transcurso do prazo de validade do certame.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual.  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 31 de março de 2022.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 056/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 01 (um) Operário Especializado Pedreiro.

O servidor contratado será lotado na Secretaria Municipal de Saúde e atuará na conservação e manutenção das Unidades de Saúde do Município, além disso, realizará as reformas necessárias visando manter um atendimento adequado para a população teutoniense.

O contrato temporário vigorará por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, havendo necessidade, sendo utilizado para convocação do candidato o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, Edital nº 041/2021.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal