PROJETO DE LEI N.º 057/2022
Fixa o limite do dispêndio com a promoção do evento Teutônia Moto Fest – 3ª Edição, inclui programação no Calendário de Eventos do Município de Teutônia, e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 36.602,00 (trinta e seis mil seiscentos e dois reais), para o dispêndio do Município com a promoção do evento Teutônia Moto Fest – 3ª Edição, visando o custeio de despesas com a contratação de serviços de terceiros; locação de banheiros químicos; sonorização; iluminação e demais despesas inerentes à realização do evento.
Art. 2.º Fica incluído o evento de que trata o art. 1º desta Lei, no “Anexo I” da Lei Municipal nº 5.732, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2022:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
08 a 10 de abril de 2022 |
TEUTÔNIA MOTO FEST-3ª Edição |
Pavilhão Multiuso |
A definir |
Art. 3º As despesas do Município, na promoção e/ou participação do evento, serão cobertas com as seguintes dotações orçamentárias:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1112
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0103.2147 PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 1152
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Teutônia, 31 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 057/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a fixação do limite de despesas com a promoção do evento “Teutônia Moto Fest – 3ª Edição”, que será apoiado pelo Município.
O Município de Teutônia apoiará e promoverá o evento Teutônia Moto Fest, através da locação de banheiros químicos, sonorização e iluminação, além de outras despesas necessárias para promoção do evento, limitadas ao valor de que trata esta proposição. Além disso, o projeto de lei inclui no Calendário de Eventos do Município de Teutônia o evento supracitado.
O evento é tradicional na cidade de Teutônia e aguardado pela população, e, como em edições anteriores, deve atrair um fluxo maior de turistas no Município, desenvolvendo a economia e o turismo local.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal