PROJETO DE LEI Nº 059/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Estrela – RS, para execução de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Otto Osterkamp.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Estrela - RS, CNPJ nº 87.246.120/0001-51, tendo como objeto a conjugação de esforços para pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Otto Osterkamp, na localidade de Linha Wink, na divisa entre o Município de Teutônia o Município de Estrela.
Parágrafo Único: A pavimentação asfáltica ocorrerá numa extensão de 1,5 km (um vírgula cinco quilômetros), no trecho compreendido entre a Estrada Padre Jesuíta Pedro Lenz e a Estrada Municipal Novo Paraíso.
Art. 2º - Para consecução do asfaltamento de que trata esta Lei, cada Município arcará com 50% (cinquenta por cento) dos custos total dos serviços especializados, bem como eventuais aditivos que vierem a se fazer necessários.
§1º A contratação do prestador de serviços para execução da obra correrá por conta do Município de Estrela, respeitadas as normas gerais de licitações.
§2º É também de responsabilidade exclusiva do Município de Estrela a elaboração do projeto, licenciamento ambiental e demais trâmites burocráticos.
Art. 3º - Para fazer frente às despesas desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 892.500,00 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
05.01 . SECRET.MUNIC.OBRAS,VIAÇÃO E TRANSPORTE
05.01 . SECRET.MUNIC.OBRAS,VIAÇÃO E TRANSPORTE
15.451.0069.1012 PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS DO MUNICÍPIO
3.4.4.40.4200000000 AUXÍLIOS - 540.................................................................R$892.500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .......................................................... R$ 892.500,00
Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 0001 (LIVRE) .......................... R$ 892.500,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................. R$ 892.500,00
Art. 5º Eventuais discussões entre as partes poderão ser esclarecidas através do Termo de Convênio a ser celebrado antes do início da obra.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 31 de março de 2022.
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 059/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, que tem por objeto a autorização legislativa para firmar com o Município de Estrela convênio visando à pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Otto Osterkamp, tendo em vista o interesse mútuo das partes.
O Projeto de Lei representa uma união de esforços entre o Município de Teutônia e o Município de Estrela para execução de obra de pavimentação asfáltica na Linha Wink. A pavimentação asfáltica terá uma extensão de 1,5 km (um vírgula cinco quilômetros) e compreenderá o trecho entre a Estrada Padre Jesuíta Pedro Lenz e a Estrada Municipal Novo Paraíso, conforme levantamento planimétrico.
O processo licitatório será lançado pelo Município de Estrela, o qual assumirá também os trabalhos de elaboração do projeto e toda parte burocrática da obra. Os custos serão repartidos entre as partes em iguais condições. Além disso, a presente proposição abre um crédito adicional especial que representa o valor estimado correspondente a parte do Município de Teutônia para a pavimentação asfáltica.
Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal