Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº059/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº059/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/04/2022
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PROJETO DE LEI Nº 059/2022

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Estrela – RS, para execução de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Otto Osterkamp.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Estrela - RS, CNPJ nº 87.246.120/0001-51, tendo como objeto a conjugação de esforços para pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Otto Osterkamp, na localidade de Linha Wink, na divisa entre o Município de Teutônia o Município de Estrela.

Parágrafo Único: A pavimentação asfáltica ocorrerá numa extensão de 1,5 km (um vírgula cinco quilômetros), no trecho compreendido entre a Estrada Padre Jesuíta Pedro Lenz e a Estrada Municipal Novo Paraíso.

 

Art. 2º - Para consecução do asfaltamento de que trata esta Lei, cada Município arcará com 50% (cinquenta por cento) dos custos total dos serviços especializados, bem como eventuais aditivos que vierem a se fazer necessários.

§1º A contratação do prestador de serviços para execução da obra correrá por conta do Município de Estrela, respeitadas as normas gerais de licitações.

§2º É também de responsabilidade exclusiva do Município de Estrela a elaboração do projeto, licenciamento ambiental e demais trâmites burocráticos.

 

Art. 3º - Para fazer frente às despesas desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 892.500,00 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

05.01 . SECRET.MUNIC.OBRAS,VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.01 . SECRET.MUNIC.OBRAS,VIAÇÃO E TRANSPORTE

15.451.0069.1012 PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS DO MUNICÍPIO

3.4.4.40.4200000000 AUXÍLIOS - 540.................................................................R$892.500,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .......................................................... R$ 892.500,00

 

Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I-SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO  0001 (LIVRE) .......................... R$ 892.500,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................. R$ 892.500,00

 

Art. 5º Eventuais discussões entre as partes poderão ser esclarecidas através do Termo de Convênio a ser celebrado antes do início da obra.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 31 de março de 2022.      

                            

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

PROJETO DE LEI N.º 059/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, que tem por objeto a autorização legislativa para firmar com o Município de Estrela convênio visando à pavimentação asfáltica da Estrada Municipal Otto Osterkamp, tendo em vista o interesse mútuo das partes.

O Projeto de Lei representa uma união de esforços entre o Município de Teutônia e o Município de Estrela para execução de obra de pavimentação asfáltica na Linha Wink. A pavimentação asfáltica terá uma extensão de 1,5 km (um vírgula cinco quilômetros) e compreenderá o trecho entre a Estrada Padre Jesuíta Pedro Lenz e a Estrada Municipal Novo Paraíso, conforme levantamento planimétrico.

O processo licitatório será lançado pelo Município de Estrela, o qual assumirá também os trabalhos de elaboração do projeto e toda parte burocrática da obra. Os custos serão repartidos entre as partes em iguais condições. Além disso, a presente proposição abre um crédito adicional especial que representa o valor estimado correspondente a parte do Município de Teutônia para a pavimentação asfáltica.

Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal