PROJETO DE LEI Nº 060/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0108.2107 APOIO A REDE HOSPITALAR
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ- 666.................R$ 100.000,00
3.3.3.93.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ- 655..................R$100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................ R$ 200.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 0001(LIVRE)..................................R$ 200.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................... R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 31 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 060/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa à alocação no orçamento do Município de recursos oriundos de Emenda Parlamentar de incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal