PROJETO DE LEI Nº 061/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 374.271,04 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0007.2148 QUALIFICAÇÃO DO SETOR PÚBLICO
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 304 ..............R$ 20.000,00
04.122.0009.1143 REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 310............................................R$70.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2082 MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO – CONSISA
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3680...........R$ 185.000,00
10.301.0034.2082 MANUTENÇÃO PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO- CONSISA
3.3.3.71.7000000000 –RATEIO PELA PART. EM CONS. PÚBLICO – 3654............R$94.271,04
11 SEC MUN JUVENTUDE CULTURA ESPORTE LAZER
11.02 FUNDO MUNICIPAL CULTURA TEUTONIA
13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO -2101.....R$ 5.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 374.271,04
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.0001 PRECATÓRIOS
3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS – 330.............................................. R$ 90.000,00
11 SEC MUN JUVENTUDE CULTURA ESPORTE LAZER
11.02 FUNDO MUNICIPAL CULTURA TEUTONIA
13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF-1186...............R$ 5.000,00
II-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 0040 (ASPS) .................................... R$ 185.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4170 (SAMU).................................... R$ 94.271,04
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 374.271,04
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 31 de março de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 061/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 374.271,04 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos).No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas:
- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para suplementar dotação orçamentária para treinamento de servidores e reforma dos banheiros públicos;
- Para a Secretaria da Saúde o crédito servirá para a contrapartida do Programa “Cirurgia Mais”, conforme Portaria SES nº 886/2021, e também para repasse ao Consórcio do Programa SAMU;
-Já para a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer o crédito se destina a suplementar dotação de passagens e locomoção.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal