PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/22
Autoriza o Poder Executivo Municipal a elaborar Programa de Distribuição e Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais e nas unidades básicas de saúde municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir Programa Municipal de Distribuição e Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais e nas unidades de saúde do município de Teutônia.
Parágrafo Único: O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2 º O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas municipais e nas unidades básicas de saúde a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Evandro Biondo
Vereador
JUSTIFICATIVA
O objetivo do projeto é instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede municipal e para mulheres em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para a compra de higiene pessoal, bem com evitar a evasão escolar de jovens durante o período menstrual, em média de cinco dias por mês durante esse período. Podendo perder até 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização.
A pobreza menstrual, é o termo dado à falta acesso a produtos para manter uma boa higiene no período da menstruação, termo também se refere a falta de acesso à educação necessária para gerenciar a higiene menstrual. A pobreza menstrual e o tabu em torno da menstruação impedem meninas, mulheres cisgênero e também homens trans de participar da vida cotidiana, o que tem consequências graves como a ausência na escola ou no trabalho durante seus períodos menstruais.
O direito à higiene menstrual foi reconhecido como um direito humano e uma questão de saúde pública, pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 2014. De acordo com os ginecologistas, o ideal é trocar o absorvente externo a cada três horas. Passar muito tempo com o mesmo absorvente pode aumentar o risco de proliferação de bactérias e infecções na região íntima feminina.
No Brasil, estima-se que 22% da população adolescente entre os 12 e os 14 anos de idade que menstrua sofra de pobreza menstrual; o número sobe para 26% em jovens entre os 15 e os 17 anos de idade. Em 3 de junho de 2019, Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou a lei nº 6603, garantindo o fornecimento de absorventes nas escolas públicas daquele município.
A menstruação é um processo natural do corpo feminino, mas ainda um tabu e cercado de desinformação. Por isso mesmo, é questão de saúde pública, e não pode ser negligenciada, sendo assim, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação da presente iniciativa.
O projeto apresentado se inspirou em proposta legislativa estadual do Deputado Fernando Marroni, com o nº PL 223/2021.