Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº014/2022 - Projeto de Lei - Poder Legislativo

Projeto de Lei - Poder Legislativo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº014/2022


Aprovada - 12/04/2022
Baixado nas Comissões - 05/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 01/04/2022
_legislativo_014_biondo_revisado Tipo: .docx Tamanho: 77.57KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/22

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a elaborar Programa de Distribuição e Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais e nas unidades básicas de saúde municipal e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir Programa Municipal de Distribuição e Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais e nas unidades de saúde do município de Teutônia.

Parágrafo Único: O programa a que se refere esta lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

Art. 2 º O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas municipais e nas unidades básicas de saúde a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 
Sala das Sessões, 1º de abril de 2022.

 

 

                                                          

Evandro Biondo

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O objetivo do projeto é instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede municipal e para mulheres em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições financeiras para a compra de higiene pessoal, bem com evitar a evasão escolar de jovens durante o período menstrual, em média de cinco dias por mês durante esse período. Podendo perder até 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização.

A pobreza menstrual, é o termo dado à falta acesso a produtos para manter uma boa higiene no período da menstruação, termo também se refere a falta de acesso à educação necessária para gerenciar a higiene menstrual. A pobreza menstrual e o tabu em torno da menstruação impedem meninas, mulheres cisgênero e também homens trans de participar da vida cotidiana, o que tem consequências graves como a ausência na escola ou no trabalho durante seus períodos menstruais.

O direito à higiene menstrual foi reconhecido como um direito humano e uma questão de saúde pública, pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 2014. De acordo com os ginecologistas, o ideal é trocar o absorvente externo a cada três horas. Passar muito tempo com o mesmo absorvente pode aumentar o risco de proliferação de bactérias e infecções na região íntima feminina.

No Brasil, estima-se que 22% da população adolescente entre os 12 e os 14 anos de idade que menstrua sofra de pobreza menstrual; o número sobe para 26% em jovens entre os 15 e os 17 anos de idade. Em 3 de junho de 2019, Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou a lei nº 6603, garantindo o fornecimento de absorventes nas escolas públicas daquele município.

A menstruação é um processo natural do corpo feminino, mas ainda um tabu e cercado de desinformação. Por isso mesmo, é questão de saúde pública, e não pode ser negligenciada, sendo assim, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação da presente iniciativa.

O projeto apresentado se inspirou em proposta legislativa estadual do Deputado Fernando Marroni, com o nº PL 223/2021.