PROJETO DE LEI Nº 070/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2068 – SENTEÇAS E CUSTAS JUDICIAIS
3.3.3.9.0.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS - 375......................................R$ 104.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 104.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I – REDUÇÃO
14 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.9900000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999.......................R$ 104.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 104.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 23 de maio de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 070/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para atender ao pagamento das despesas oriundas de Sentenças Judiciais a serem pagas pelo Município.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal