PROJETO DE LEI Nº 062/2022
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Supervisor Escolar 40 horas R$ 5.715,96
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária devido à necessidade de substituição de profissional na EMEF Professor Alfredo Schneider.
Parágrafo único. A contratação prevista ocorrerá por meio de seleção de candidato através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de abril de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 062/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 01 (um) Especialista em Educação: Supervisor Escolar - 40h.
A demanda existente deve-se a falta de um profissional na EMEF Professor Alfredo Schneider, uma vez que a Supervisora Escolar Luciana Köhler Louzado, anteriormente lotada no educandário, está desempenhando suas atividades, na função de Coordenadora Pedagógica de Ensino Fundamental, junto à Secretaria.
Frisa-se, outrossim, que não há vacância do cargo que possibilite a nomeação de profissional de forma efetiva, além disso, oferecido contrato temporário para todos os classificados do concurso vigente, não houve mais interessados, razão pela qual, a seleção do profissional se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal