PROJETO DE LEI N.º 063/2022
Inclui programação no Calendário de Eventos do Município de Teutônia, e dá outras providências.
Art. 1.º Ficam incluídos os eventos a seguir mencionados, no “Anexo I” da Lei Municipal nº 5.732, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2022:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
07 a 08 de maio de 2022 |
Adventure Games Teutônia |
Lagoa da Harmonia |
A definir |
14 a 16 de outubro de 2022 |
TEUTOBERFEST |
Pavilhão Multiuso e Centro Cívico |
A definir |
Art. 2º As despesas do Município, na promoção e/ou participação dos eventos constantes nesta Lei, serão cobertas com os recursos consignados na Lei Orçamentária para 2022 e previstas em lei específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Teutônia, 08 de abril de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a previsão no Calendário de Eventos do Município de Teutônia dos eventos Adventure Games Teutônia e TEUTOBERFEST.
O Calendário de Eventos é o meio pelo qual o Município de Teutônia oficializa os eventos que ocorrerão durante o ano de 2022 e tem como intuito proporcionar o apoio a diferentes propostas culturais. Através do calendário de eventos o Município incentiva de forma efetiva o desenvolvimento cultural, social e esportivo dos cidadãos do Município de Teutônia.
Importante mencionar, que as despesas na promoção e/ou participação do Município nos eventos previstos nesta proposição, serão fixadas em lei específica, a qual será encaminhada por ocasião da proximidade ou realização dos eventos.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal