PROJETO DE LEI Nº 066/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
02 GABINETE DO PREFEITO
02.01 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL
04.122.0002.2111 FUNDO DA PROCURADORIA GERAL
3.3.3.90.3600000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.FÍSICA-276.......R$100.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 308....................................... R$ 75.000,00
11. SECRETARIA JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
11.01 SECRETARIA JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
27.813.0104.1014 IMPLANTAÇÃO E MODERN. INFRAESTRUTURA ESPORTE E LAZER
3.4.4.90.520000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 1158....R$ 20.000,00
27.812.0103.2147 PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
3.3.3.50.4100000000 CONTRIBUIÇÕES – 1153..........................................................R$20.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 215.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.0001 PRECATÓRIOS
3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS – 330.............................................. R$ 75.000,00
14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.99.9900000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999.................................R$ 40.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 1175 (FUNDO DA PROC. GERAL) .......R$ 100.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 215.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de abril de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 066/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades dos órgãos orçamentários, sendo elas:
- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para suplementar dotação orçamentária de material de consumo, bem como suprir aditivo contratual referente à aquisição de combustíveis;
- Para o Gabinete do Prefeito, o crédito será utilizado para suplementar dotação dos honorários de sucumbência, oriundos, principalmente, do REFIS, destinados aos procuradores do Município;
- Já para a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, o crédito será usado para reforma de brinquedos nas praças municipais, assim como para a promoção de eventos esportivos.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal