PROJETO DE LEI Nº 067/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0010.1063 REFORMA, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES – 610.......................................R$ 350.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................ R$ 350.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0010.1063 REFORMA, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO
3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES – 603.......................................R$ 350.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................... R$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 08 de abril de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 067/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa a readequação de dotação orçamentária.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal