INDICAÇÃO N° 045/2022
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através do Departamento de Trânsito, estude a possibilidade de estender, ou até mesmo de cancelar o horário da proibição do estacionamento de veículos junto a Avenida I-Leste, entre os bairros Languiru e Centro Administrativo, após a meia-noite (00h00).
Justificativa
Está é uma solicitação de vários proprietários de lancherias, que tem seus estabelecimentos ao longo da Avenida I-Leste, para seja estendido, ou até cancelado o horário da proibição de estacionamento de veículos, que atualmente somente é permitido até a meia-noite (00h00).
Está presente Indicação também é uma justa reivindicação dos proprietários que tem suas lancherias ao longo da Avenida I-Leste, já que atualmente existe a flexibilização das medidas restritivas, com o fim da situação de Emergência em Saúde Pública, decretada em fevereiro de 2020, pelo Ministério da Saúde.
Também muitos proprietários de lancherias têm relatado vários prejuízos financeiros aos seus estabelecimentos, após a implantação da proibição de estacionamento de veículos ao longo da Avenida I-Leste, após à meia-noite (00h00).
Sala de Sessões da Câmara, 11 de abril de 2022.
Márcio Cristiano Vogel
Vereador