PROJETO DE LEI N.º 069/2022
Cria cargo em comissão, extingue cargo em comissão e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criado o seguinte Cargo em Comissão, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal nº 2.238/05 que reorganizou o quadro previsto na Lei Municipal nº 181/87:
01 Coordenador Assistencial CC 03 FG 03
Art. 2.º Fica extinto o seguinte Cargo em Comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.238/05, que reorganizou o quadro previsto na Lei Municipal nº 181/87:
Quantidade Denominação Padrão CC Código da FG
01 Diretor do Setor de Farmácia Básica CC 03 FG 03
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de abril de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: Coordenador Assistencial
PADRÃO: CC3
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Coordenar e supervisionar atividades administrativas;
- Oferecer suporte e acompanhamento para idosos, adultos, crianças e adolescentes que necessitem de algum atendimento específico, seja por alguma doença, deficiência ou limitação física e sensorial ou pela fragilização das relações familiares e sociais;
-Acompanhar e auxiliar os assistidos nos cuidados e rotinas diárias;
-Auxiliar e prestar cuidados para pessoas com algum tipo de dependência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40(quarenta) horas semanais.
a) Instrução: Nível Fundamental Completo
PROJETO DE LEI N.º 069/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação e extinção de cargos em comissão.
A presente proposição tem como objetivo reorganizar o quadro de cargos em comissão visando atender à atual necessidade da Administração Municipal, com a criação de um cargo específico para a coordenação assistencial com a consequente extinção de outro cargo não mais necessário à estrutura administrativa do Município.
O servidor designado para o cargo criado exercerá suas funções junto ao Lar de Idosos Opa Haus (Clube de Mães Lar da Amizade), tendo em vista que a entidade disponibiliza vagas destinadas a idosos que estão sob guarida do Município, em face do Termo de Cessão de Uso de imóvel municipal celebrado com a entidade e da Lei Municipal nº 5.006/18.
Em síntese, a criação do cargo não resultará em aumento de despesa ao erário público, uma vez que a extinção do cargo citado será utilizada como fonte de recursos para a expansão da ação governamental.
Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal