Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº076/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº076/2022


Aprovada - 26/04/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/04/2022
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PROJETO DE LEI Nº 076/2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.876.134,14 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e catorze centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.876.134,14 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e catorze centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -309......................R$ 70.000,00

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 PROG. PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE

3.3.3.90.3000000000  MATERIAL DE CONSUMO -1682..........................................R$25.000,00

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1683......................R$ 5.000,00

 

10.303.0035.2024 PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA

3.3.3.90.3200000000 MATERIAL,  BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA-1645...R$ 135.375,36

3.3.3.90.3200000000 MATERIAL,  BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA-3684....R$  79.648,19

3.3.3.90.1400000000 DIÁRIAS –P. CIVIL – 677...........................................................R$ 3.000,00

3.3.3.90.3000000000  MATERIAL DE CONSUMO -678............................................R$10.000,00

3.3.3.90.3300000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO -679……....R$2.000,00

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -604........................R$ 9.365,70

3.3.3.90.3200000000 MATERIAL,  BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA-3685....R$  22.396,85

3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 681........R$23.000,75

 

10.304.0036.2089 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL-632........R$11.384,42

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL-3693…. R$18.846,00

3.3.3.90.3000000000  MATERIAL DE CONSUMO -1671..........................................R$12.408,04

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1672....................R$ 10.945,00

 

10.306.0038.2020 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE

3.3.3.90.1400000000 DIÁRIAS –P. CIVIL – 4611.......................................................R$ 14.000,00

3.3.3.90.3000000000  MATERIAL DE CONSUMO -4612..........................................R$26.187,01

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -4613....................R$ 26.000,00

3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 4944........R$3.608,96

 

10.301.0034.1044 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 680…....R$50.000,00

 

10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE

3.3.3.90.3000000000  MATERIAL DE CONSUMO -1682..........................................R$10.000,00

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1683....................R$ 20.000,00

 

10.303.0035.2024 PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA

3.3.3.90.3200000000 MATERIAL,  BEM OU SERV. DISTRIB. GRAT.-1645…....R$ 230.840,00

 

10.303.0108.2107 APOIO A REDE HOSPITALAR

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -3698....................R$ 50.000,00

 

10.304.0036.2089 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1672...................R$ 10.128,16

 

11 SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

11.01 SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE ESPORTE CULTURA E LAZER

27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS . P CIVIL-1102...R$100.000,00

3.3.1.90.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1106.........................................R$15.000,00

3.3.1.91.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1169.........................................R$10.000,00

3.3.3.90.1400000000 DIÁRIAS – 1162...........................................................................R$2.000,00

 

12 SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

3.3.3.90.30.00.00.00.00  MATERIAL DE CONSUMO -1268......................................R$10.000,00

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722……...............................R$200.000,00

3.3.3.90.30.00.00.00.00  MATERIAL DE CONSUMO -729........................................R$80.000,00

 

12.361.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.90.4600000000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 857...........................................R$450.000,00

 

12.365.0041.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.3.90.4600000000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 4708.........................................R$130.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 1.876.134,44

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

I-SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSOS 4050 (FARMÁCIA BÁSICA)……..R$160.023,55

SUPERÁVIT FIN. DO RECURSOS 4503 (ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA)…...R$46.762,55

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSOS 4512 (OUTRAS TRANSF SUS)........R$26.609,71

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSOS 4001 (VISA).......................................R$11.384,42

SUPERÁVIT FIN. DO RECURSOS 4502 (VIGILÂNCIA EM SAÚDE)....................R$42.199,04

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4504 (GESTÃO SUS)..........................R$61.687,01

 

II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

12 SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIM. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL -1271…....R$ 10.000,00

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS .P. CIVIL – 733.....R$200.000,00

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS .P. CIVIL – 781.....R$580.000,00

 

12.361.0041.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.3000000000  MATERIAL DE CONSUMO -3747..........................................R$50.000,00

 

12.122.0046.1045 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 710........R$30.000,00

 

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.0001 PRECATÓRIOS

3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS -330..................................................R$70.000,00

 

14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

39.9.99.9900000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA - 9999...................................R$ 127.000,00

 

 

 

 

III-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARREC. DO REC. 4011 (INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA)…….R$ 60.000,00

EXCESSO DE ARREC. DO REC. 4292 (AQUISIÇÃO AMB. E CARROS)……….R$ 50.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4050(FARMÁCIA BÁSICA)...R$ 285.840,00

EXCESSO DE ARREC. DO REC. 4230(APOIO REDE HOSPITALAR MAC)…....R$ 50.000,00

EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 4502(VIGILÂNCIA EM SAÚDE)……….R$ 10.128,16

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4504(GESTÃO SUS) .................. R$ 4.500,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 1.876.134,44

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de abril de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 076/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais.

No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas:

- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para contratação de empresa que implantará a Lei Geral de Proteção de Dados no Município;

- Para a Secretaria da Saúde o crédito será utilizado para suplementar diversas dotações, utilizando-se como fonte de recurso a liberação de recursos estaduais e o superávit do exercício anterior;

- Para a Secretaria de Assistência Social o crédito será utilizado para realocação de recursos para atender demandas internas;

- Já para a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer a suplementação será destinada ao pagamento da folha com pessoal;

- Por fim, na Secretaria de Educação, o crédito será destinado para aquisição de toldos para a EMEF Bento Gonçalves e cobertura de dotações deficitárias para custeio da despesa com pessoal.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal