PROJETO DE LEI Nº 076/2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.876.134,14 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e catorze centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -309......................R$ 70.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2092 PROG. PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO -1682..........................................R$25.000,00
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1683......................R$ 5.000,00
10.303.0035.2024 PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.3.90.3200000000 MATERIAL, BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA-1645...R$ 135.375,36
3.3.3.90.3200000000 MATERIAL, BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA-3684....R$ 79.648,19
3.3.3.90.1400000000 DIÁRIAS –P. CIVIL – 677...........................................................R$ 3.000,00
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO -678............................................R$10.000,00
3.3.3.90.3300000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO -679……....R$2.000,00
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -604........................R$ 9.365,70
3.3.3.90.3200000000 MATERIAL, BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA-3685....R$ 22.396,85
3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 681........R$23.000,75
10.304.0036.2089 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL-632........R$11.384,42
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL-3693…. R$18.846,00
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO -1671..........................................R$12.408,04
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1672....................R$ 10.945,00
10.306.0038.2020 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE
3.3.3.90.1400000000 DIÁRIAS –P. CIVIL – 4611.......................................................R$ 14.000,00
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO -4612..........................................R$26.187,01
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -4613....................R$ 26.000,00
3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 4944........R$3.608,96
10.301.0034.1044 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 680…....R$50.000,00
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO -1682..........................................R$10.000,00
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1683....................R$ 20.000,00
10.303.0035.2024 PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
3.3.3.90.3200000000 MATERIAL, BEM OU SERV. DISTRIB. GRAT.-1645…....R$ 230.840,00
10.303.0108.2107 APOIO A REDE HOSPITALAR
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -3698....................R$ 50.000,00
10.304.0036.2089 PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1672...................R$ 10.128,16
11 SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER
11.01 SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE ESPORTE CULTURA E LAZER
27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS . P CIVIL-1102...R$100.000,00
3.3.1.90.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1106.........................................R$15.000,00
3.3.1.91.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1169.........................................R$10.000,00
3.3.3.90.1400000000 DIÁRIAS – 1162...........................................................................R$2.000,00
12 SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO -1268......................................R$10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722……...............................R$200.000,00
3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO -729........................................R$80.000,00
12.361.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.4600000000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 857...........................................R$450.000,00
12.365.0041.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.3.90.4600000000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 4708.........................................R$130.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 1.876.134,44
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSOS 4050 (FARMÁCIA BÁSICA)……..R$160.023,55
SUPERÁVIT FIN. DO RECURSOS 4503 (ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA)…...R$46.762,55
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSOS 4512 (OUTRAS TRANSF SUS)........R$26.609,71
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSOS 4001 (VISA).......................................R$11.384,42
SUPERÁVIT FIN. DO RECURSOS 4502 (VIGILÂNCIA EM SAÚDE)....................R$42.199,04
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4504 (GESTÃO SUS)..........................R$61.687,01
II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12 SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIM. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL -1271…....R$ 10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS .P. CIVIL – 733.....R$200.000,00
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS .P. CIVIL – 781.....R$580.000,00
12.361.0041.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO -3747..........................................R$50.000,00
12.122.0046.1045 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 710........R$30.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.0001 PRECATÓRIOS
3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS -330..................................................R$70.000,00
14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
39.9.99.9900000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA - 9999...................................R$ 127.000,00
III-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARREC. DO REC. 4011 (INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA)…….R$ 60.000,00
EXCESSO DE ARREC. DO REC. 4292 (AQUISIÇÃO AMB. E CARROS)……….R$ 50.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4050(FARMÁCIA BÁSICA)...R$ 285.840,00
EXCESSO DE ARREC. DO REC. 4230(APOIO REDE HOSPITALAR MAC)…....R$ 50.000,00
EXCESSO DE ARREC. DO RECURSO 4502(VIGILÂNCIA EM SAÚDE)……….R$ 10.128,16
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 4504(GESTÃO SUS) .................. R$ 4.500,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 1.876.134,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 22 de abril de 2022.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 076/2022
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais.
No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas:
- Para a Secretaria de Administração o crédito será destinado para contratação de empresa que implantará a Lei Geral de Proteção de Dados no Município;
- Para a Secretaria da Saúde o crédito será utilizado para suplementar diversas dotações, utilizando-se como fonte de recurso a liberação de recursos estaduais e o superávit do exercício anterior;
- Para a Secretaria de Assistência Social o crédito será utilizado para realocação de recursos para atender demandas internas;
- Já para a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer a suplementação será destinada ao pagamento da folha com pessoal;
- Por fim, na Secretaria de Educação, o crédito será destinado para aquisição de toldos para a EMEF Bento Gonçalves e cobertura de dotações deficitárias para custeio da despesa com pessoal.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal