Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº077/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº077/2022


Aprovada - 26/04/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/04/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/04/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/04/2022
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PROJETO DE LEI Nº 077/2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 913.593,31 (novecentos e treze mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 913.593,31 (novecentos e treze mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTE

15.451.0101.1150 DESAPROP. DE ÁREAS PARA ABERT. DE ESTRADAS E SAIBREIRAS

3.4.4.90.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 546..........................R$ 310.000,00

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.303.0035.2024 PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA

3.3.3.90.3900000000 MATERIAL DE CONSUMO  -651............................................R$60.000,00

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -652..................... R$30.000,00

3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 653.......R$20.000,00

 

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.4.4.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 932......................R$ 242.000,00

 

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE CULTURA E LAZER

11.02 –FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0054.2093 PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS

3.3.3.30.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -.....................................R$49.390,25

 

12 SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.02 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.241.0025.2016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.50.4300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS – 1225.............................................R$ 50.000,00

 

12 SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01 FUNDO MUNICPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2097 APOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS

3.3.3.50.4300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS -1227..............................................R$100.356,37

 

08.244.0029.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

3.3.3.90.39.00.00.00.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1229...............R$20.000,00

 

08.244.0029.2023 BLOCO IGD SUAS

3.3.3.90.39.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  -1230......................................R$30.000,00

 

08.244.0030.2115 CORONAVÍRUS COVID

3.3.3.90.39.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO  -1221........................................R$1.846,69

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................ R$ 913.593,31

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1045 (FUNDO DO IDOSO)......... R$2.617,89

EXCESSO DE ARREC. DO REC. 1207 (ESTRUT. REDE SERVIÇOS).................R$100.356,37

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1159 (PSEMC)............................R$20.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1119 (BLOCO SUAS)...................R$3.991,03

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 0001 (LIVRE)............................R$552.000,00

 

 

II-SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1045(FUNDO DO IDOSO).................R$47.382,11

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1119(BLOCO SUAS)..........................R$16.008,97

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 4050(FARMÁCIA BÁSICA)............R$110.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1191(COVID SUAS).............................R$1.846,69

 

-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

12 SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2023 BLOCO IGD SUAS

3.3.3.90.39.00.00.00.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ -1228...............R$10.000,00

 

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTE CULTURA E LAZER

11.02 –FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0054.2093 PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS

3.3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUX. FINANC. A PESSOAS FÍSICAS– 1149....R$49.390,25

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................... R$ 913.593,31

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de abril de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 077/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 913.593,31 (novecentos e treze mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos).

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa atender às seguintes demandas:

- Na Secretaria de Obras e na Pasta da Agricultura o crédito se destina à desapropriação de área de terras, localizada no Bairro Teutônia;

- Na Secretaria da Saúde o crédito será utilizado para adesão ao Programa Farmácia Cuidar Mais;

- Já na Secretaria de Assistência Social e Habitação a abertura do crédito será destinada para transferência de emenda parlamentar para a APAE, alocação de recursos do Fundo do Idoso e realocação de recursos vinculados;

- Por fim, na Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer o crédito tem como objetivo a devolução do saldo remanescente do recurso Auxilio Emergencial para a Cultura.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal