PROJETO DE LEI Nº 072/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Agente Administrativo 40 horas 05-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO 01 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002 – MANUTENÇÃO ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL – 202
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPS - 261
3.3.3.9.0.4600000000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO - 253
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 28 de maio de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 072/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa à criação de um cargo de Agente Administrativo, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.
O servidor nomeado será cedido para Delegacia de Polícia em conformidade com a Lei nº 4.831, de 04 de setembro de 2017, que autorizou o Poder Executivo Municipal assinar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a cedência de um servidor municipal efetivo para a Delegacia de Policia do Município de Teutônia para auxiliar nas atividades administrativas do órgão.
Cabe salientar que, atualmente, a administração não possui servidor disponível para ser cedido à Delegacia, justificando-se a criação de um cargo de agente administrativo.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal