PROJETO DE LEI Nº 073/2019
Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Agente Administrativo 40 horas 05-RE
Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
12.361.0047.2042 – Manutenção das Atividades Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal – 733
3.3.1.91.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais – RPPS – 2785
3.3.3.90.46.00.00.00.00.- Auxílio Alimentação - 1735
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 19 de junho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 073/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa à criação de um cargo de Agente Administrativo, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.
A necessidade da contratação decorre do pedido de exoneração do servidor, agente administrativo, lotado na Escola Municipal de Ensino Fundamental professor Alfredo Schneider. A vaga do servidor exonerado foi preenchida pela Secretaria de Administração, para cumprir as demandas referente as obrigações do Município com a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), com prazo para implantação sob pena de multa ao Poder Público pelo descumprimento.
Ressalta-se que, embora seja imprescindível um servidor efetivo atuando nas atividades do e-Social do Município, a EMEF Prof. Alfredo Schneider não pode ficar sem um agente administrativo devido às diversas atividades administrativas desenvolvidas na escola, sendo, neste caso, vedado a nomeação de um Cargo em Comissão pela caracterização de desvio de função.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal