PROJETO DE LEI Nº 074/2019
Institui o concurso Soberanas de Teutônia, para escolha da Rainha e das Princesas do Município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o concurso Soberanas de Teutônia para a escolha da Rainha e das Princesas do Município – 2020/2021, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer e regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Para participar do concurso as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
Art. 3º. Para a organização do evento será formada uma comissão especial nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Serão conferidos a Rainha e as Princesas, respectivamente, os seguintes prêmios:
§ 1º. A premiação será conferida por meio de transferência bancária, em conta-corrente, em nome da ganhadora ou de responsável legal, em até 5 (cinco) dias após a realização do concurso.
§ 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fará publicar Edital contendo os requisitos, o local, o período e o horário para as inscrições, a data da realização do concurso, bem como as demais informações que julgar necessário para a realização do evento.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com transporte, alimentação, hospedagem, vestuário, maquiagem, coroas, faixas e cabeleireiro, realizadas com a Rainha, Primeira e Segunda Princesas da corte 2020/2021, quando expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e estas representarem o Município em eventos.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com ornamentação, divulgação, sonorização, iluminação, estrutura de passarela, palco, garçons, recepcionistas, atrações musicais, convites, filmagem/fotografia, segurança, locação de espaços, transporte e demais custos necessários para realização do evento Soberanas de Teutônia 2020/2021.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.3.9.0.3100000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E CIENTÍFICAS - 1115
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 1152
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.3.9.0.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 1168
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de junho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 074/19
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objeto a autorização para a realização do concurso para a escolha das Soberanas de Teutônia visando as comemorações dos 39 anos de emancipação do Município, que ocorrerão no ano de 2020.
A Administração Municipal pretende promover concurso de Soberanas para a escolha da Rainha e das Princesas do Município, com candidatas que tenham entre 16 (dezesseis) e 25 (vinte e cinco) anos completos, que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio, que autorizem o uso de imagens e fotografias para peças publicitárias de divulgação do concurso, dentre outros requisitos.
As candidatas que atenderem aos requisitos serão avaliadas pela sua beleza, simpatia e desenvoltura. Ao serem eleitas, ficarão aptas a participar de divulgações do Município em âmbito local, regional e estadual, sempre que solicitadas pela Administração Municipal.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal