PROJETO DE LEI Nº 075/2019
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 198.200,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.0800000000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 4763............ R$ 7.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.0400000000-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4764..R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4765.…...…...................... R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.4600000000 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO – 4766........................... R$ 14.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL–4767..... R$ 147.200,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.4.0.1340000000 ENCARGOS PESSOAL ADIDO - 4762 ......................... R$ 20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 198.200,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL 1779 .. R$ 135.200,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.
12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS RPPS – 4751 ................ R$ 20.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0046.1021 – CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 3774 …......................... R$ 43.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 198.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de junho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 075/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 198.200,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.
No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para atender a despesa com pagamento de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação que por orientação da DPM não devem ter seu pagamento custeado com recursos vinculados da Educação e sim com recursos livres do município.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal