Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 75/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 75/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/06/2019
Aprovada - 25/06/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/06/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/06/2019
_075-19_-_craadito_especial Tipo: .doc Tamanho: 97.5KB Ícone de download Download

 

 

PROJETO DE LEI Nº 075/2019

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 198.200,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos reais), e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 198.200,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.0800000000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 4763............ R$ 7.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.0400000000-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4764..R$ 5.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4765.…...…...................... R$ 5.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.4600000000 -  AUXILIO ALIMENTAÇÃO – 4766...........................  R$   14.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL–4767..... R$ 147.200,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.4.0.1340000000 ENCARGOS PESSOAL ADIDO - 4762 .........................  R$ 20.000,00

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 198.200,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

I – REDUÇÃO

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

12.361.0046.2003 – MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.9.0.1100000000 – VENC. E VANTAGENS FIXAS PESSOAL 1779  .. R$ 135.200,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPUTÁVEIS NO M.D.E.

12.361.0047.2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.1.9.1.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS RPPS – 4751 ................  R$ 20.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

12.365.0046.1021 – CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES  – 3774  …......................... R$ 43.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 198.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     

PROJETO DE LEI Nº 075/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 198.200,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.

No caso concreto a abertura de crédito especial se faz necessária para atender a despesa com pagamento de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação que por orientação da DPM não devem ter seu pagamento custeado com recursos vinculados da Educação e sim com recursos livres do município.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal