PROJETO DE LEI Nº 077/2019
Art. 1.º Inclui o seguinte evento na Programação de atividades de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.097, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
12, 13 e 14 de julho de 2019 |
2º Feirão do Comércio de Teutônia |
Ginásio da Comunidade Católica do Bairro Canabarro, Teutônia/RS. |
A definir |
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 21 de junho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 077/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o 2º Feirão do Comércio de Teutônia na programação de atividades do Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2019.
A realização do evento, que está previsto para os dias 12, 13 e 14 de junho de 2019, será realizado na Comunidade Católica do Bairro Canabarro de Teutônia, tem como objetivo promover o comércio local, oferecendo aos visitantes produtos com preços mais baixos e acessíveis, evidenciando o interesse público, já que os recursos arrecadados com a promoção do evento permanecerão no Município de Teutônia.
É, portanto, pelas razões acima declinadas, que aguardo a apreciação e aprovação do Presente Projeto de Lei.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal