PROJETO DE LEI Nº 011/2019
Revogam-se Leis esparsas que cumpriram seu objeto.
Art. 1º - Revogam-se e ficam declaradas sem efeito as leis 4947/18, 4949/18 e 4963/18, 4964/18, retornando à vigência as normas por elas revogadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 25 de junho de 2019.
Claudiomir de Souza Keetlen Janaína Link Eloir Rafael Rückert
Secretária Presidente Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Vereadores de Teutônia está realizando processo de Consolidação das Leis Municipais.
A Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107 de 26 de abril de 2001, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das Leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.
O artigo 14, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, descreve que é admitido projeto de lei de consolidação, destinado a declaração de revogação de Leis cuja eficácia ou validade encontram-se completamente prejudicada.