PROJETO DE LEI N.º 079/2019
Cria Cargo de Provimento Efetivo e dá outras providências.
Art. 1.º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
02 Motorista 40 horas 04-RE
Parágrafo único. As especificações dos cargos de provimento efetivos criados através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei n.º 1.970/2003.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria Municipal em que o servidor estiver lotado.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 28 de junho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 079/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposição visa à criação de dois cargos de Motorista, a ser preenchido por candidato aprovado em concurso público, homologado em 30 de janeiro de 2019.
A necessidade da contratação decorre da deficiência de servidores junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes, em decorrência da grande demanda de serviço.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal