PROJETO DE LEI N.º 084/2019
Altera redação da Lei Municipal nº 4.888, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º, do parágrafo único e inclui o parágrafo 2º, todos da Lei Municipal nº 4.888, de 18 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a receber imóveis por dação em pagamento relativos à contribuição de melhoria, nos termos que seguem:
“Art 2º - Os imóveis mencionados no artigo anterior quando recebidos, quitam as dívidas de contribuição de melhoria do cadastro 7903, com valor de R$ 20.700,36 (vinte mil, setecentos reais e trinta e seis centavos) e do cadastro 7912, com valor de R$ 14.790,31 (quatorze mil, setecentos e noventa reais e trinta e um centavos).”
“§ 1º – O imóvel mencionado no artigo 1º, inciso I, possui avaliação de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e o imóvel mencionado no artigo 1º, inciso II, possui avaliação de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), totalizando o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).”
“§2º - A fração de áreas relativa ao valor superior à dívida mencionada no caput deste artigo fica autorizada a ser recebida como doação”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 11 de julho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 084/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas excelências, a presente proposição, cujo objetoé a alteração da redação do artigo 2º, do parágrafo único e inclui o parágrafo 2º, todos da Lei Municipal nº 4.888, de 18 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a receber imóveis por dação em pagamento relativos à contribuição de melhoria.
A alteração visa incluir os valores das dívidas e da avaliação dos imóveis, para que seja viabilizada a escrituração junto ao Cartório de Registros de Teutônia.
Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Senhores Vereadores e aguardamos a sua votação.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal