PROJETO DE LEI N.º 085/2019
Art. 1.º Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei n.º 181/87 e suas alterações, o seguinte cargo, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:
Quantidade Denominação do Cargo Carga horária Padrão de Vencimento
01 Operador de Máquinas 40 Horas semanais 05-RE
Parágrafo único. A especificação do cargo de provimento efetivo criado no “caput” da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam do “Anexo I” da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 11 de julho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 085/2019
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas excelências, a presente proposição, cujo objetoé a criação de um cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, com carga horária de 40 horas semanais.
A necessidade da contratação decorre da deficiência de servidores junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes, em decorrência da grande demanda de serviço.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo.
Contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores e aguardamos a votação da matéria.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal