PROJETO DE LEI Nº 088/2019
Art. 1º Fica incluído o seguinte Projeto no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei 5.055, de 28 de setembro de 2018, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2019-LDO:
Secretaria Municipal Obras Viação e Transportes
Programa - 0069: Vias Urbanas
Ação – 69.05: Construção de duas rótulas fechadas na ERS 128-Via Láctea
Meta:02 rótulas
Valor: 1.000.000,00
Justificativa: promover a segurança viária e a mobilidade urbana.
Programa – 0064: Limpeza Pública
Ação – 69.04: aquisição de uma varredeira de tração mecânica
Meta:01 equipamento
Valor: 80.000,00
Justificativa: realizar varrição em trabalhos de limpeza pública em praças, estradas e logradouros que necessitem de remoção de resíduos
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 985.760,25 (novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:
05 –SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0069.1134– CONSTRUÇÃO DE RÓTULAS
3.4.4.90.5100000000–Obras e Instalações-1588..................................................R$ 787.750,00
3.4.4.90.5100000000- Obras e Instalações-1598................................................R$ 118.010,25
15.451.0069.1011 Aquisição de Maquinários e Veículos
3.4.4.90.5200000000 Equipamentos e Material Permanente-1560.......................R$ 80.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 985.760,25
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:
I – REDUÇÃO
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
3.4.4.90.5200000000 Equipamentos e Material Permanente-101.........................R$ 370.000,00
01.031.0001.2001 Manutenção da Atividade Legislativa
3.3.1.90.1100000000 Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil-102....................R$ 150.000,00
3.3.1.90.1100000000 Outros Benefícios Assistenciais-106..................................R$ 10.000,00
3.3.3.90.1400000000 Diárias-Pessoal Civil-107...................................................R$ 25.000,00
3.3.3.90.3000000000 Material de Consumo-108..................................................R$ 25.000,00
3.3.3.90.3300000000 Passagens e Despesas com Locomoção-137......................R$ 15.000,00
3.3.3.90.3500000000 Serviços de Consultoria-142..............................................R$ 5.000,00
II – SUPERÁVIT FINANCEIRO
Superávit Financeiro do recurso do recurso 1068(CIDE).....................................R$ 118.010,25
III- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso de arrecadação do recurso 01(FEP)......................................................R$ 267.750,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................................................R$ 985.760,25
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 11 de julho de 2019.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 088/2019
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 985.760,25 (novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual - LOA.
A dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal Obras, Viação e Transportes visa a construção de duas rótulas fechadas na ERS 128-Via Láctea, com o objetivo de promover a segurança viária e a mobilidade urbana, bem como, a aquisição de uma varredeira de tração mecânica para realizar varrição em trabalhos de limpeza pública em praças, estradas e logradouros que necessitem de remoção de resíduos.
Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.
Jonatan Brönstrup
Prefeito Municipal