PROJETO DE LEI 012/2019
Dispõe sobre a publicação na internet, em página oficial do Município da lista de espera das matrículas para Escolas de Educação Infantil de Teutônia e dá outras providências.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, obrigado a publicar em página oficial do Município da internet, a lista de espera das matrículas, por número de protocolo entregue no ato da solicitação, das Escolas de Educação Infantil do Município.
Parágrafo Único:A publicação atualizada da lista de espera deverá ocorrer semanalmente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de Setembro de 2019
Sala de Sessões da Câmara, 17 de julho de 2019.
Diego Tenn-Pass
Vereador
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Colegas Vereadores.
É de consenso que a Educação Infantil passa por um momento diferente na nossa cidade, e nesse ritmo de mudanças nas atitudes perante a sensível situação dos pais que desejam sempre o melhor para seus filhos, apresento o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação na internet, da relação de inscritos para as vagas nas Escolas de Educação Infantil, cuja lista de espera das matrículas deve ser atualizada permanentemente.
Para que haja tempo hábil, essa lista deverá estar disponível a partir de 1º de setembro do corrente ano, e é de suma importância para tornar transparente os critérios de matrículas e seleção dos alunos nas Escolas de Educação Infantil do Município, onde atualmente a quantidade de vagas é insuficiente para a demanda.
Por considerar essa matéria, um alto teor de relevância, tenho a certeza que todos Excelentíssimos Vereadores irão posicionar-se pela aprovação do presente Projeto de Lei.
Diego Tenn Pass
Vereador