Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 92/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 92/2019


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 30/07/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 30/07/2019
Aprovada - 30/07/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 29/07/2019
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PROJETO DE LEI Nº 092/2019

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPATÍVEIS COM MDE

12.361.0028.1132 Projeto Espaço Lúdico

3.3.3.9.0.9300000000 Indenizações e Restituições - 4768.....................................R$ 15.000,00

 

11 SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

11.01 SECRRETARIA MUN. JUVENTUDE CULTURA ESPORTE E LAZER

27.812.0103.1125 Promoção Eventos Esportivos, Artísticos e Culturais

3.3.3..90.3000000000 material de consumo-2104..................................................R$ 30.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.......................................................................R$ 45.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

I – REDUÇÃO

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.02 – NÃO COMPATÍVEIS COM MDE

12.3611.0028.1132 Projeto Espaço Lúdico

3.3.3.90.3000000000 - Material de Consumo-4729 ................................................R$  5.000,00

3.4.4.90.5200000000 – Equipamentos e Material Permanente-4728......................R$ 10.000,00

 

II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de Arrecadação do recurso 1181(convivendo com gerações)...................R$ 30.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.......................................................................R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 26 de julho de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                     

PROJETO DE LEI Nº 092/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor deR$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que consiste numa autorização de despesas para a qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2019.

No caso concreto a abertura de crédito especial tem a finalidade de devolução de valores do Projeto Espaço Lúdico e implantação do projeto Convivendo com Gerações.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal